Sim, o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho, garantindo ao empregado direitos como auxílio-doença e estabilidade.
O acidente de trajeto é um tipo de acidente de trabalho que ocorre no percurso entre a casa do empregado e o local de trabalho, ou vice-versa. Sim, ele é considerado acidente de trabalho para todos os efeitos legais, garantindo ao trabalhador direitos importantes mesmo em 2026. Em Florianópolis, muitos trabalhadores enfrentam essa situação, e é fundamental conhecer os seus direitos.
O acidente de trajeto é qualquer acidente que ocorre no caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte. Ele é equiparado ao acidente de trabalho comum pela legislação brasileira.
Para ser reconhecido, não é necessário que o acidente aconteça exatamente no trajeto mais curto, desde que não haja um desvio significativo e intencional do percurso habitual por parte do trabalhador. Mesmo que o acidente de trajeto não ocorra dentro das dependências da empresa, ele gera os mesmos direitos e proteções legais de um acidente de trabalho. Para entender mais sobre acidentes de trabalho em outras condições, como a falta de registro na temporada de verão em Florianópolis, veja nosso artigo completo: Acidente de trabalho sem registro na temporada de verão em Florianópolis: Quais meus direitos a indenização e INSS?
Após um acidente de trajeto em Florianópolis, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos. Ele terá direito ao auxílio-doença acidentário (código B91) pago pelo INSS, caso fique afastado do trabalho por mais de 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
Além disso, o empregado acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às suas atividades, conforme o entendimento consolidado do TRT 12ª Região (Santa Catarina). Durante o período de afastamento, o recolhimento do FGTS é mantido pela empresa. Dependendo da gravidade e das sequelas, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais. Se você é um motoboy de aplicativo e sofreu um acidente, mesmo sem carteira assinada, também pode ter direitos específicos. Saiba mais em: Trabalhei como motoboy ou entregador de aplicativo em Florianópolis e sofri acidente: Tenho direito a indenização ou auxílio-doença mesmo sem carteira assinada em 2026?
Para comprovar o acidente de trajeto e assegurar seus direitos, é crucial reunir o máximo de provas possível. O primeiro passo é comunicar o ocorrido ao empregador o mais rápido possível. Ele deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS.
Caso o empregador se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus familiares, o sindicato ou um médico podem fazê-lo. É importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil, caso haja envolvimento de terceiros ou se trate de um acidente de trânsito. Guarde todos os prontuários médicos, exames e comprovantes de despesas. Testemunhas também são fundamentais para fortalecer a prova do acidente. O escritório RMZ Advogados em Florianópolis pode auxiliar nesse processo de coleta e apresentação de provas.
| Tipo de Documento | Importância para a Prova |
|---|---|
| Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Essencial para o reconhecimento do INSS e da empresa. |
| Boletim de Ocorrência (BO) | Detalha o ocorrido, especialmente em acidentes de trânsito. |
| Prontuários e Atestados Médicos | Comprovam as lesões, tratamentos e tempo de afastamento. |
| Comprovantes de Despesas | Gastos com medicamentos, fisioterapia ou transporte. |
| Testemunhas | Relatos de quem presenciou o acidente ou os fatos relacionados. |
O prazo para entrar com uma ação trabalhista cobrando direitos decorrentes de um acidente de trajeto é de 2 anos após o fim do vínculo de emprego. Durante essa ação, é possível cobrar verbas e indenizações referentes aos últimos 5 anos de contrato.
É fundamental que o trabalhador não perca esse prazo, pois após seu término, o direito de buscar judicialmente as reparações pode prescrever. Mesmo que o acidente tenha ocorrido há algum tempo, a contagem do prazo se inicia com a rescisão do contrato de trabalho. Buscar orientação jurídica especializada em Florianópolis é a melhor forma de garantir que todos os seus direitos sejam pleiteados corretamente perante a Justiça do Trabalho e o TRT 12ª Região. Assim como em casos de assédio moral e demissão, o prazo é um fator crítico. Conheça seus direitos em situações de demissão por assédio moral em Florianópolis: Fui demitido de uma empresa de eventos em Florianópolis após denunciar assédio moral: Posso pedir indenização e reversão da justa causa em 2026?
Se o acidente de trajeto ocorrer durante um desvio do caminho habitual por razões pessoais e não relacionadas ao trabalho, pode não ser reconhecido como acidente de trabalho. No entanto, desvios pequenos e habituais (como deixar um filho na escola) geralmente são aceitos, desde que não alterem substancialmente o percurso.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que formaliza o acidente de trabalho ou de trajeto junto ao INSS. A empresa é a principal responsável pela emissão da CAT. Caso ela se omita, o próprio trabalhador, seu dependente, o médico, o sindicato ou qualquer autoridade pública podem fazê-lo.
Não, o trabalhador que sofreu um acidente de trajeto e recebeu o auxílio-doença acidentário (B91) tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o fim do auxílio e retorno ao trabalho. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal e pode gerar indenização.
É altamente recomendável buscar um advogado especialista em Direito Trabalhista em Florianópolis. Ele poderá orientar sobre a coleta de provas, o processo de emissão da CAT, o pedido de auxílio-doença no INSS e, se necessário, representar o trabalhador em uma ação judicial para garantir todos os direitos e indenizações devidas.