Direito Previdenciário · BPC/LOAS

BPC/LOAS para Autismo em 2024: Requisitos e Como Solicitar

Pessoas com autismo podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) se atenderem aos critérios de deficiência e baixa renda familiar.

Atualizado 03 de jul de 2026 Leitura 7 min Por Lucas Larcerda da Costa | OAB/SC 70.748

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência. Para pessoas com autismo, o BPC/LOAS pode ser concedido desde que a condição seja comprovada e a família se encaixe nos critérios de baixa renda. Em 2024, os requisitos para solicitação continuam os mesmos, focando na avaliação da deficiência e na situação socioeconômica do grupo familiar.

O que é o BPC/LOAS para pessoas com autismo?

O BPC/LOAS para pessoas com autismo é um direito assegurado pela legislação brasileira. Ele visa garantir uma vida digna a quem não consegue se sustentar ou ter sua subsistência provida pela família devido à sua condição de deficiência.

Este benefício é de um salário mínimo mensal. Ele não exige contribuição prévia ao INSS. Para ter acesso, a pessoa com autismo deve ter impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além da deficiência, a renda familiar também é um fator crucial para a concessão do benefício.

Quais os requisitos para conseguir o BPC/LOAS Autismo em 2024?

Para conseguir o BPC/LOAS Autismo em 2024, é fundamental preencher dois requisitos principais: a comprovação da deficiência e a condição de baixa renda. A pessoa com autismo, seja criança ou adulto, precisa ter um diagnóstico formal. Esse diagnóstico deve atestar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas limitações.

A deficiência é avaliada por perícias médica e social do INSS. O segundo ponto é a renda familiar. A soma da renda de todos os moradores da casa dividida pelo número de pessoas deve ser considerada baixa conforme a lei. A inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal também é um requisito indispensável para iniciar o processo de solicitação do BPC/LOAS.

Na prática: É crucial que o diagnóstico médico do autismo seja detalhado, com laudos e relatórios que descrevam as dificuldades e o grau de comprometimento das funções da pessoa, impactando sua vida diária e social.
RequisitoDescrição
Comprovação da DeficiênciaDiagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) com avaliação da incapacidade.
Renda FamiliarRenda por pessoa do grupo familiar considerada baixa, conforme legislação específica.
Inscrição no CadÚnicoCadastro no Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos.

Como é comprovado o autismo para o BPC/LOAS?

A comprovação do autismo para o BPC/LOAS envolve a apresentação de documentos médicos e a realização de perícias. Inicialmente, é necessário ter um laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este laudo deve ser detalhado e conter o CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como relatórios complementares de especialistas, como psicólogos, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos.

Após a análise dos documentos, o INSS agenda duas perícias: uma médica e uma social. Na perícia médica, o perito avalia a condição do autismo e seus impactos na vida da pessoa. A perícia social verifica o contexto familiar e socioeconômico, analisando as barreiras que o autismo impõe no acesso à educação, trabalho e convivência social. Ambas as avaliações são fundamentais para que o BPC/LOAS seja concedido.

Como solicitar o BPC/LOAS para pessoas com autismo?

A solicitação do BPC/LOAS para pessoas com autismo pode ser feita de forma online ou presencial. O primeiro passo é ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Em seguida, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e procure pela opção de "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência".

Você precisará anexar todos os documentos exigidos, como RG, CPF, comprovante de residência e, principalmente, os laudos e relatórios médicos que comprovem o autismo e suas limitações. Depois de enviar os documentos, o INSS agendará as perícias médica e social. É essencial comparecer a todas as etapas e levar todos os documentos originais. Contar com a orientação de um advogado previdenciário pode facilitar o processo e aumentar as chances de aprovação.

O que fazer se o pedido de BPC/LOAS for negado?

Se o pedido de BPC/LOAS para autismo for negado, você tem opções para contestar a decisão. A primeira alternativa é apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS. Este recurso deve ser feito dentro de um prazo específico após a notificação da negativa. Nele, você pode apresentar novos documentos ou argumentos que reforcem o direito ao benefício.

Caso o recurso administrativo também seja negado ou não haja uma resposta satisfatória, a segunda opção é buscar a via judicial. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode analisar o caso e ingressar com uma ação na Justiça. No processo judicial, a pessoa com autismo passará por novas avaliações periciais, que muitas vezes podem ser mais detalhadas e favoráveis do que as realizadas pelo INSS.

Perguntas frequentes

Sim, a criança com autismo tem direito ao BPC/LOAS desde que atenda aos requisitos de deficiência e baixa renda familiar, comprovados por laudos médicos e avaliações do INSS.

Não, o BPC/LOAS não é um tipo de aposentadoria. É um benefício assistencial que não exige contribuições prévias ao INSS, sendo destinado a quem comprova deficiência ou idade avançada e baixa renda.

Não é obrigatório ter um advogado para pedir o BPC/LOAS para autismo, mas a assessoria jurídica pode ser muito útil. Um profissional especializado aumenta as chances de sucesso, especialmente na preparação dos documentos e em caso de negativa.

Sim, a renda familiar interfere diretamente no BPC/LOAS para autismo. Um dos requisitos é que a renda por pessoa do grupo familiar seja considerada baixa, conforme a legislação vigente.

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