Direito Imobiliário · Construtora

Construtora Entregou Imóvel Errado em Florianópolis: Quais Seus Direitos em 2026?

Se a construtora entregou um imóvel diferente do que você comprou em Florianópolis, você tem direito a exigir a troca do bem, indenização por perdas e danos e, em alguns casos, até a rescisão do contrato.

Atualizado 09 de out de 2026 Leitura 6 min Por Matheus Henrique Zanatta | OAB/SC 61.890

A entrega de imóvel errado pela construtora é uma violação contratual grave que acontece quando o bem recebido não corresponde ao que foi adquirido e detalhado no contrato de compra e venda. Em Florianópolis, se você se deparou com esta situação após receber as chaves, saiba que você tem direitos garantidos por lei para buscar a reparação do dano, incluindo a exigência da entrega do imóvel correto ou uma indenização adequada.

O que fazer quando a construtora entrega o imóvel errado em Florianópolis?

Quando a construtora entrega o imóvel errado em Florianópolis, a primeira medida crucial é documentar e notificar formalmente a empresa sobre a desconformidade. Isso significa reunir todas as provas possíveis, como o contrato de compra e venda, o memorial descritivo do imóvel, plantas, fotos e vídeos do apartamento recebido, comparando-o com o que foi prometido.

Após coletar as provas, você deve enviar uma notificação por escrito à construtora, detalhando o problema e exigindo uma solução dentro de um prazo razoável. Essa comunicação formal é essencial para comprovar que você agiu prontamente e tentou resolver a situação de forma amigável. É importante que a notificação seja feita por um meio que garanta o comprovante de recebimento, como carta com aviso de recebimento ou e-mail com confirmação. Se você também sofreu com atrasos na entrega do imóvel, saiba que há direitos específicos.

Na prática: Guardar toda a documentação, desde o início da compra, é a sua maior garantia em casos de problemas com a construtora. Contratos, e-mails, propagandas e fotos são indispensáveis.

Quais são os seus direitos ao receber um apartamento diferente do comprado?

Ao receber um apartamento diferente do comprado, seus direitos são amparados pela legislação consumerista, garantindo que você não seja prejudicado pela falha da construtora. Você possui três opções principais para resolver a situação: exigir o cumprimento forçado da oferta para a entrega do imóvel correto, aceitar o imóvel entregue com um abatimento proporcional do preço, ou pedir a rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos e eventuais perdas e danos.

A escolha da melhor opção dependerá da gravidade da diferença no imóvel e do seu interesse pessoal. Por exemplo, se a alteração for pequena e você ainda tem interesse no bem, o abatimento do preço pode ser a solução. Caso a diferença seja substancial e o imóvel não atenda às suas expectativas, a rescisão com devolução dos valores e indenização por perdas e danos (como aluguéis gastos ou custos com mudança) pode ser mais adequada. É crucial avaliar cada caso com um advogado para entender o caminho mais vantajoso.

Como comprovar que o imóvel entregue é o errado e quais as provas necessárias?

Comprovar que o imóvel entregue é o errado exige uma análise minuciosa de documentos e evidências visuais. A principal prova é a comparação direta entre o que está descrito no contrato de compra e venda e no memorial descritivo (planta, metragem, acabamentos, localização da unidade no prédio) e a realidade do apartamento que você recebeu as chaves.

Além do contrato, você deve reunir fotos e vídeos detalhados do imóvel entregue, destacando as diferenças em relação ao projeto original. Relatórios de vistoria de entrega, e-mails trocados com a construtora e até testemunhas que possam atestar a disparidade também são provas importantes. Esse material será fundamental para sustentar sua reclamação, seja em negociações diretas ou em uma ação judicial perante os tribunais de Santa Catarina, como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). E se a construtora mudou o projeto sem aviso, há medidas específicas para tomar.

Quais indenizações posso pedir quando a construtora entrega o imóvel errado?

Ao ter o imóvel entregue errado, você pode pleitear diversas indenizações que visam compensar os prejuízos sofridos. As principais são as indenizações por danos materiais e danos morais. Danos materiais incluem todos os gastos financeiros diretos que você teve por conta da falha da construtora, como aluguéis que precisou pagar por não ter o imóvel correto, custos com guardados de móveis, ou até mesmo a valorização perdida pelo imóvel ser inferior ao prometido.

Os danos morais se referem ao sofrimento, à frustração, à angústia e ao desgaste emocional causados pela situação. A expectativa da casa própria, transformada em um problema grave, gera um abalo que a justiça reconhece como passível de indenização. Em Florianópolis e em todo o Brasil, os tribunais têm sido sensíveis a esses casos, buscando reparar o consumidor de forma justa. Entenda também como agir caso seu imóvel financiado em Florianópolis foi a leilão extrajudicial.

Tipo de Dano/AçãoExemplos de Indenização/Medida
Danos MateriaisAluguéis pagos, custos de armazenagem de bens, diferença de valor do imóvel, multas contratuais.
Danos MoraisFrustração, angústia, desgaste emocional, perda de tempo vital (desvio produtivo do consumidor).
Cumprimento ContratualExigência da entrega do imóvel correto ou da realização das adequações necessárias.
Rescisão ContratualDevolução integral dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária.

Os valores e a aplicação de cada item dependem da análise do contrato e da extensão do prejuízo.

Qual o prazo para entrar com uma ação contra a construtora em Santa Catarina?

O prazo para entrar com uma ação judicial contra a construtora em Santa Catarina, quando o imóvel é entregue errado, geralmente segue as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em regra, o consumidor tem um prazo de até 5 anos para buscar a reparação de danos causados por falha na prestação do serviço ou no produto, contados a partir do conhecimento do problema.

É fundamental não deixar o tempo passar. Quanto antes você buscar o auxílio jurídico, mais robusta será a sua defesa e a coleta de provas. Em Florianópolis, o escritório Richard Mendes e Zanatta Advogados está preparado para analisar seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos, garantindo que você não perca seus direitos por descuido com os prazos legais. Ações rápidas aumentam as chances de sucesso na resolução do seu problema.

Perguntas frequentes

Você não é obrigado a aceitar o imóvel errado. A legislação lhe permite exigir o cumprimento da oferta original (a troca pelo imóvel correto), a rescisão do contrato com devolução de valores, ou a aceitação do bem com abatimento do preço, conforme sua escolha.

Sim, mesmo que já tenha se mudado, você ainda pode reclamar. O mais importante é a data em que você tomou ciência da desconformidade e a notificação formal à construtora dentro do prazo legal, buscando a reparação dos seus direitos.

Sim, é altamente recomendável contratar um advogado especializado em Direito Imobiliário. Um profissional pode analisar seu contrato, reunir as provas adequadas e representá-lo judicialmente para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos.

A alegação de falta de disponibilidade não isenta a construtora de suas responsabilidades contratuais. Ela deverá arcar com as consequências da falha na entrega, seja providenciando o imóvel correto ou indenizando você integralmente pelos prejuízos e danos sofridos.

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