Direito Imobiliário · Imóvel na Planta

Juros de Obra Abusivos e Atraso na Entrega de Imóvel na Planta em Florianópolis: O Que Fazer em 2026?

Se a construtora cobrou juros de obra de forma indevida ou após o atraso na entrega do seu imóvel na planta em Florianópolis, você pode buscar a devolução desses valores e uma indenização na justiça.

Atualizado 11 de set de 2026 Leitura 6 min Por Matheus Henrique Zanatta | OAB/SC 61.890

Juros de obra são taxas cobradas durante a construção do imóvel, antes da entrega das chaves, para remunerar o financiamento da obra. No entanto, a cobrança abusiva desses juros, especialmente após o prazo de entrega da obra pela construtora, é considerada ilegal e dá direito à devolução dos valores pagos a maior e, em muitos casos, a uma indenização por danos morais e materiais em Florianópolis e em todo o Brasil.

O que são os juros de obra e quando a cobrança se torna abusiva?

Os juros de obra, também conhecidos como taxa de evolução de obra, são valores pagos pelo comprador de um imóvel na planta ao banco que financia a construção, geralmente a Caixa Econômica Federal (CEF). Essa cobrança é lícita durante a fase de construção, enquanto a obra está dentro do prazo contratual previsto para entrega. A taxa visa compensar o banco pelo capital emprestado à construtora.

A cobrança desses juros torna-se abusiva e ilegal quando a construtora atrasa a entrega do imóvel. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um atraso que não deu causa. Ou seja, se o prazo de entrega estipulado em contrato se esgota e as chaves não são entregues, a construtora é a responsável por arcar com esses custos, e não o comprador. Manter a cobrança após o prazo de entrega constitui uma prática que prejudica o consumidor.

Se você já enfrenta problemas com contratos e prazos, seja de compra e venda ou de aluguel, é fundamental conhecer seus direitos. Veja como agir em situações de incumprimento contratual em: Meu inquilino não saiu do imóvel após o fim do contrato de aluguel em Florianópolis: Como despejar legalmente e receber os aluguéis atrasados em 2026?

A cobrança de juros de obra após o atraso da entrega do imóvel é legal?

Não, a cobrança de juros de obra após o período de tolerância para a entrega do imóvel é ilegal. O entendimento consolidado do Judiciário, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a construtora não pode repassar para o comprador o ônus do seu próprio atraso. A responsabilidade por qualquer custo adicional decorrente da demora na entrega da obra recai sobre a construtora.

A justificativa é simples: o comprador já cumpre sua parte pagando as parcelas do financiamento e não tem controle sobre o andamento da obra. Exigir que ele continue pagando uma taxa relacionada à construção após o prazo estabelecido é um desequilíbrio contratual, muitas vezes amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor de práticas abusivas. É importante registrar que essa situação é um dos motivos mais comuns para ações judiciais em Florianópolis e em outras cidades, com muitos consumidores buscando a reparação de seus direitos.

SituaçãoLegalidade da Cobrança de Juros de Obra
Dentro do prazo de entregaSim, é uma cobrança regular
Após o prazo de entrega (e tolerância)Não, é considerada abusiva
Atraso por culpa da construtoraNão, é de responsabilidade da construtora

O prazo de tolerância é geralmente de 180 dias, se previsto em contrato.

Como pedir a devolução dos juros de obra e quais indenizações posso ter?

Para pedir a devolução dos juros de obra e buscar indenização em Florianópolis ou em qualquer lugar do Brasil, o caminho mais eficaz é ingressar com uma ação judicial contra a construtora. É fundamental reunir todos os comprovantes de pagamento dos juros após o atraso, o contrato de compra e venda do imóvel e a documentação que comprove a data prevista e a data real de entrega.

Além da devolução dos valores pagos indevidamente (que, em alguns casos, pode ser em dobro conforme entendimento de tribunais, a depender da má-fé da construtora), você pode ter direito a indenizações por danos materiais e morais. Os danos materiais incluem lucros cessantes (por exemplo, o valor de aluguel que você deixou de receber se pretendia alugar o imóvel) ou os aluguéis que você precisou pagar enquanto aguardava a entrega. Já os danos morais são uma compensação pela frustração, planejamento afetado e todo o transtorno causado pelo atraso.

É crucial ter a posse e a propriedade regularizadas para evitar problemas futuros ao buscar indenizações. Entenda mais sobre a importância da regularização em: Imóvel em Área de Marinha ou APM em Florianópolis: Como Regularizar a Posse e a Propriedade para Venda ou Herança em 2026?

Na prática: O valor da indenização por danos morais varia de caso a caso, considerando a gravidade do atraso, o impacto na vida do comprador e o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para situações semelhantes em Florianópolis.

Qual o prazo para entrar com ação contra a construtora em Florianópolis?

O prazo para entrar com uma ação judicial contra a construtora por cobrança indevida de juros de obra e atraso na entrega do imóvel varia conforme a interpretação jurídica e a natureza específica do pedido. Em geral, para questões relacionadas a contratos de consumo e reparação de danos, os prazos são amplos, mas agir rapidamente é sempre o mais recomendado. Um advogado especializado poderá analisar seu contrato e a jurisprudência atual, especialmente a do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para determinar o melhor momento e a estratégia jurídica.

É importante não deixar o tempo passar, pois a demora pode dificultar a coleta de provas e a efetividade da ação. Contratar um profissional em Florianópolis que conheça as peculiaridades do mercado imobiliário local e os precedentes dos tribunais catarinenses pode fazer toda a diferença no sucesso do seu processo. Quanto antes você buscar orientação, mais chances terá de garantir seus direitos e reaver os valores pagos indevidamente, além de possíveis indenizações.

A construtora pode ser multada por atraso na entrega do imóvel em Florianópolis?

Sim, a construtora pode ser multada por atraso na entrega do imóvel, e isso geralmente está previsto no próprio contrato de compra e venda, seja por cláusulas específicas ou pela aplicação de penalidades legais. Além dos juros de obra abusivos, a construtora pode ser condenada ao pagamento de multas contratuais, lucros cessantes (referentes ao aluguel que o comprador pagou ou deixou de receber) e até mesmo indenização por danos morais.

Muitos contratos já preveem uma cláusula penal para o caso de atraso na entrega. Se o contrato for omisso, o Judiciário pode aplicar multas por analogia com as penalidades impostas ao comprador em caso de inadimplência. É um direito do consumidor ser compensado pelos prejuízos que o atraso gerou, tanto financeiros quanto emocionais. Conte com advogados especializados que atuam em Florianópolis e compreendem as decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para casos de atraso na entrega de imóveis. Se o seu imóvel já foi entregue, mas com problemas, saiba mais sobre seus direitos em: Recebi o imóvel na planta em Florianópolis, mas com vícios e defeitos graves: Qual o prazo para acionar a construtora e pedir indenização em 2026?

Perguntas frequentes

Não é recomendado parar de pagar os juros de obra imediatamente, mesmo com o atraso da construtora. Essa atitude pode gerar a inadimplência do comprador perante o banco. O ideal é continuar pagando e buscar a devolução judicialmente, com juros e correção monetária.

Além dos juros de obra, outras cobranças podem ser consideradas abusivas pela construtora, como taxas de condomínio antes da entrega das chaves, correção monetária sobre o saldo devedor por índice desfavorável ao consumidor ou taxas de interveniência, caso o financiamento seja feito com outro banco que não o parceiro da construtora.

Sim, você pode vender o imóvel mesmo com uma ação judicial contra a construtora. No entanto, é importante informar o potencial comprador sobre a existência do processo. A ação geralmente busca a reparação por danos e a devolução de valores, não impedindo a comercialização do bem, mas pode gerar dúvidas ao comprador se não for bem explicada.

Os honorários de um advogado para entrar com ação contra a construtora em Florianópolis podem variar. Geralmente, são cobrados honorários iniciais e um percentual sobre o valor da condenação (honorários de êxito). É importante conversar abertamente com o profissional para entender a estrutura de custos e as expectativas do processo.

Atendimento Imediato

Tem dúvidas sobre juros de obra abusivos em Florianópolis?

FALAR COM UM ADVOGADO AGORA Advogado disponível 24h · Atendimento em todo o Brasil