Direito Trabalhista · Direitos do Trabalhador

Fui Contratado para uma Função, mas Faço Outra: Tenho Direito a Pedir Equiparação Salarial ou Desvio de Função?

Sim, em muitos casos você pode ter direito a pedir a correção salarial ou o reconhecimento do desvio de função, dependendo das circunstâncias.

Atualizado 12 de jul de 2026 Leitura 8 min Por Adailto Richard Mendes | OAB/SC 55.161

O desvio de função é uma situação em que o trabalhador exerce atividades diferentes e de maior complexidade ou responsabilidade do que aquelas para as quais foi originalmente contratado. Nesses casos, é possível pleitear o reconhecimento do desvio de função ou, dependendo das condições, a equiparação salarial, para garantir que você receba o salário justo pela real função desempenhada.

Qual a diferença entre Desvio de Função e Acúmulo de Função?

O desvio de função ocorre quando um trabalhador passa a exercer, de forma permanente, atividades que não correspondem àquelas para as quais foi contratado, geralmente com maior responsabilidade ou complexidade, sem a devida alteração contratual e salarial. É como ser contratado para uma coisa e, na prática, fazer outra, que exigiria um salário maior.

Já o acúmulo de função acontece quando o empregado, além de suas atividades contratuais, passa a realizar outras tarefas adicionais, que não são compatíveis com sua função original e que exigem maior esforço ou qualificação. Em ambos os casos, a jurisprudência, incluindo entendimentos do TRT 12ª Região (Santa Catarina), busca garantir que o trabalhador seja remunerado de forma justa pelas tarefas efetivamente desempenhadas. Se você está em uma situação onde suas tarefas vão além do seu registro, ou se você ou um colega é um enfermeiro sem registro e busca regularizar seu vínculo, é fundamental conhecer seus direitos.

O que é Equiparação Salarial e Quando posso Pedir?

A equiparação salarial é o direito do trabalhador de receber o mesmo salário de um colega que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma empresa e localidade. Esse direito está previsto na CLT e busca evitar discriminação salarial, garantindo que trabalho igual corresponda a salário igual.

Para pedir a equiparação salarial, é preciso que você e o colega (paradigma) realizem as mesmas tarefas, com a mesma produtividade e qualidade, para o mesmo empregador e na mesma localidade. Além disso, a diferença de tempo na função entre você e o colega não pode ser superior a dois anos. Não se trata de desvio de função, mas sim de uma disparidade de salários para funções idênticas, conforme a CLT e a interpretação consolidada em tribunais como o TRT 12ª Região.

Como Provar o Desvio ou Acúmulo de Função e a Equiparação Salarial?

Para ter sucesso em um pedido de desvio de função, acúmulo de função ou equiparação salarial, a prova é fundamental. É preciso demonstrar claramente as atividades que você realmente executa e, no caso da equiparação, que as tarefas são idênticas às do seu colega e que os requisitos legais foram cumpridos. A prova pode ser feita por diversos meios, como documentos, e-mails e, principalmente, testemunhas que comprovem a rotina de trabalho.

Manter registros de e-mails, ordens de serviço, conversas de WhatsApp com a chefia sobre as tarefas e até mesmo fotos ou vídeos (sem violar a privacidade de terceiros) pode ser crucial. O depoimento de colegas que atestem suas funções ou a de seu paradigma (no caso de equiparação) tem grande valor. Buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho para reunir as provas adequadas, assim como em situações delicadas como a de quem foi vítima de assédio sexual no trabalho.

SituaçãoProvas Típicas
Desvio de FunçãoTestemunhas, e-mails, descrições de cargo da empresa, registros de ponto
Acúmulo de FunçãoTestemunhas, mensagens de texto, ordens de serviço, relatórios de atividades
Equiparação SalarialContrato de trabalho do colega, holerites, depoimento de colegas, descrição das tarefas

Quais os Prazos para Entrar com uma Ação Trabalhista por Esses Direitos?

O prazo para você buscar seus direitos em uma ação trabalhista, seja por desvio de função, acúmulo de função ou equiparação salarial, é de 2 anos após o fim do vínculo de trabalho com a empresa. No entanto, é importante saber que você só poderá cobrar as diferenças salariais referentes aos últimos 5 anos trabalhados antes da data de entrada da ação.

Isso significa que, mesmo que o desvio de função ou a disparidade salarial exista há mais tempo, o limite para o recebimento dos valores é de cinco anos retroativos. Por isso, não se deve demorar para agir. Entender esses prazos é vital para garantir seus direitos, assim como é importante saber as consequências legais se você se recusar a assinar ou cumprir o aviso prévio.

Na prática: Se você foi demitido hoje, tem até 2 anos para entrar com a ação. Mas nela, só conseguirá reaver os valores dos últimos 5 anos de contrato. O ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes para não perder seu direito.

Posso Pedir Rescisão Indireta por Desvio ou Acúmulo de Função?

Sim, em algumas situações, o desvio de função ou o acúmulo de função podem ser graves o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando insustentável a continuidade da relação de emprego por culpa do próprio empregador.

Conforme o Art. 483 da CLT, um único ato grave do empregador já pode configurar motivo para a rescisão indireta, que garante ao trabalhador o direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa (saque de FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio, etc.). Um desvio de função que implique em uma sobrecarga excessiva, risco à saúde ou um desrespeito flagrante ao contrato pode ser considerado uma dessas faltas graves, de acordo com a interpretação de tribunais como o TRT 12ª Região, em Santa Catarina.

Perguntas frequentes

O desvio de função significa que você está fazendo uma função completamente diferente (e geralmente mais complexa) da que foi contratado. Já o acúmulo de função acontece quando você faz as tarefas da sua função original e, além delas, outras tarefas adicionais.

Sim, você ainda pode pedir a equiparação salarial. A CLT exige que a função seja a mesma, com a mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma empresa e localidade. A regularidade do vínculo do seu colega, embora relevante para outros direitos dele, não impede seu pedido de equiparação, pois o que se compara é a função real.

Sim, é altamente recomendável contratar um advogado especializado em Direito do Trabalho. A comprovação de desvio de função, acúmulo de função ou equiparação salarial exige conhecimento técnico sobre as leis e a forma de reunir as provas adequadas para ter sucesso na ação.

Em caso de desvio de função, o valor a ser recebido geralmente corresponde à diferença entre o salário que você recebia e o salário que deveria receber pela função efetivamente exercida, com seus devidos reflexos em outras verbas (férias, 13º, FGTS, etc.), limitado aos últimos 5 anos trabalhados.

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