Direito Imobiliário · Distrato

Atraso na Entrega de Imóvel na Planta em Florianópolis: Posso Pedir o Distrato e Reaver Todo o Dinheiro em 2026?

Sim, o comprador tem direito ao distrato e à restituição integral dos valores pagos em caso de atraso significativo na entrega do imóvel pela construtora, conforme o entendimento dos tribunais.

Atualizado 05 de ago de 2026 Leitura 6 min Por Matheus Henrique Zanatta | OAB/SC 61.890

O distrato de imóvel na planta é a rescisão do contrato de compra e venda antes da entrega das chaves, geralmente motivada por atraso da construtora. Em caso de atraso na entrega de um imóvel na planta em Florianópolis, o comprador tem o direito de pedir o distrato e reaver a totalidade dos valores pagos, principalmente se o atraso for imputável à construtora. Este direito visa proteger o consumidor de falhas no cumprimento do contrato e garantir a restituição de seus investimentos.

Quando posso considerar um imóvel na planta "atrasado" em Florianópolis?

Um imóvel na planta em Florianópolis pode ser considerado atrasado quando a construtora ou incorporadora não cumpre o prazo de entrega estabelecido em contrato, desconsiderando a tolerância legalmente prevista. Embora a legislação permita um período de carência para a entrega da obra, o descumprimento após esse limite configura o atraso. É fundamental analisar o contrato para verificar a data prometida e o prazo de tolerância, que geralmente é de alguns meses. Após o término desse prazo adicional, a situação de atraso se estabelece, e o comprador pode buscar seus direitos.

A identificação precisa desse momento é o ponto de partida para que o comprador de imóvel na planta possa tomar as medidas legais cabíveis. Os tribunais catarinenses, como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), têm um entendimento consolidado de que a ultrapassagem do prazo de entrega, incluindo o período de tolerância, justifica a rescisão contratual por culpa da vendedora. Entender as cláusulas do seu contrato é crucial antes de dar qualquer passo. Se você já recebeu uma notificação sobre o financiamento do seu imóvel, mas por outros motivos, veja como agir em: notificação para purgar a mora do financiamento do seu imóvel em Florianópolis.

Tenho direito à restituição integral dos valores pagos no distrato de imóvel na planta em 2026?

Sim, o comprador de imóvel na planta tem direito à restituição integral dos valores pagos quando o distrato ocorre por culpa exclusiva da construtora, como no caso de atraso na entrega. Essa restituição total abrange tudo o que foi desembolsado pelo comprador, incluindo o valor das parcelas, sinal e eventuais taxas de condomínio e IPTU pagas antes da posse. Este é o entendimento predominante dos tribunais brasileiros, incluindo os de Santa Catarina, que protegem o consumidor da falha da empresa em cumprir sua parte do contrato.

A legislação aplicável e as súmulas dos tribunais superiores reforçam que, sendo o atraso imputável à construtora, o comprador não pode ser penalizado. A construtora, nesse cenário, não pode reter qualquer percentual do valor pago, devendo devolver o montante corrigido. Para os casos de distrato de imóvel na planta em Florianópolis agendados para 2026 ou que se estendam até lá, a jurisprudência atual continua a favor do consumidor. Caso você encontre outros problemas em seu imóvel, como defeitos ou danos, confira seus direitos em: vício oculto em imóvel usado em Florianópolis.

Como funciona o processo de distrato de imóvel na planta em Santa Catarina?

O processo de distrato de imóvel na planta em Santa Catarina geralmente começa com uma tentativa de negociação extrajudicial com a construtora. O comprador deve notificar a empresa sobre o atraso e sua intenção de rescindir o contrato, solicitando a devolução integral dos valores. Caso a construtora se recuse ou proponha uma restituição parcial, a via judicial se torna necessária. Nesse cenário, o advogado especialista em Direito Imobiliário da RMZ Advogados em Florianópolis/SC entrará com uma ação para garantir os direitos do comprador.

Na esfera judicial, a ação de distrato de imóvel na planta em Florianópolis busca a declaração da rescisão do contrato por culpa da construtora e a condenação desta à devolução de todos os valores pagos, devidamente corrigidos. Muitas vezes, é possível pedir uma tutela de urgência para suspender os pagamentos das parcelas restantes. O acompanhamento de um profissional é essencial para reunir as provas, como o contrato, comprovantes de pagamento e a comunicação com a construtora, assegurando que o processo seja conduzido da forma mais eficiente possível para reaver o dinheiro.

O que posso pedir além da restituição do dinheiro no distrato por atraso da construtora?

Além da restituição integral dos valores pagos, o comprador de um imóvel na planta em Florianópolis que sofreu com o atraso da construtora pode ter direito a outras compensações. É comum que os tribunais catarinenses reconheçam a possibilidade de indenização por lucros cessantes (aluguéis que o comprador deixou de receber ou pagou por outro imóvel devido à não entrega) e por danos morais. Os lucros cessantes são presumidos pelo simples atraso, não sendo necessário comprovar o prejuízo efetivo da locação. Já os danos morais são avaliados caso a caso, considerando a intensidade do sofrimento e frustração do comprador.

A indenização por danos morais é aplicável em situações de atraso que ultrapassem o mero aborrecimento, gerando grande transtorno e violação de expectativas. O Código de Defesa do Consumidor ampara o comprador em todas essas situações, buscando reequilibrar a relação contratual. Um advogado pode analisar o seu caso específico para determinar quais indenizações adicionais podem ser pleiteadas. As questões relacionadas à moradia são amplas e delicadas. Se você busca outros tipos de assistência, como para problemas com imóveis alugados, saiba mais em: direitos do inquilino em caso de despejo abusivo.

Cenário do DistratoResponsável pelo Pedido
Atraso na Entrega (Construtora)Construtora
Desistência do Comprador (Sem Culpa da Construtora)Comprador

Os percentuais de retenção em caso de desistência do comprador variam conforme o contrato e a legislação vigente, mas não podem ser abusivos.

Perguntas frequentes

Não, se o distrato de imóvel na planta ocorre por atraso da construtora, ela não pode reter qualquer valor. O entendimento dos tribunais é pela restituição integral dos valores pagos pelo comprador, corrigidos monetariamente.

O prazo para entrar com uma ação de distrato de imóvel na planta por atraso da construtora é um ponto importante. Recomenda-se buscar orientação jurídica assim que o atraso se configure, para garantir seus direitos e evitar a perda de provas ou a prescrição de alguma pretensão. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico.

Sim, a assistência de um advogado especialista em Direito Imobiliário é altamente recomendada para o distrato de imóvel na planta, especialmente em caso de atraso da construtora. O profissional irá garantir que todos os seus direitos sejam pleiteados e que a restituição integral dos valores seja alcançada de forma justa.

Sim, é possível pedir o distrato de imóvel na planta assim que o prazo de entrega contratual, somado ao prazo de tolerância (se houver), for ultrapassado. Não há um tempo mínimo de atraso (como um ano) para que o comprador possa exercer seu direito à rescisão por culpa da construtora.

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