Direito de Família e Sucessões · Inventário

Irmãos não querem vender imóvel de herança em Santa Catarina: O que fazer?

Quando irmãos discordam sobre a venda de um imóvel em inventário, a solução pode ser a via judicial para garantir a partilha dos bens.

Atualizado 15 de ago de 2026 Leitura 6 min Por Lucas Lacerda da Costa | OAB/SC 70.748

O inventário é o processo legal que formaliza a transmissão da herança aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Se seus irmãos não concordam em vender um imóvel de herança e o processo de inventário está parado em Santa Catarina, você não está sem opções. É possível buscar a via judicial para resolver o impasse e garantir a partilha dos bens, mesmo sem o consentimento de todos os herdeiros.

O que fazer quando irmãos não querem vender o imóvel de herança?

Quando irmãos não querem vender o imóvel de herança e o inventário está parado, a solução é buscar a intervenção do Poder Judiciário. Você pode iniciar uma ação de extinção de condomínio, que é um recurso legal para resolver a situação quando os herdeiros não chegam a um acordo. Esse processo força a venda judicial do bem para que a herança seja partilhada corretamente. A legislação brasileira garante o direito de cada herdeiro à sua parte da herança, mesmo que não haja consenso sobre a venda do imóvel.

A recusa de um ou mais herdeiros em vender o imóvel não pode eternizar o processo de inventário. O objetivo é garantir que todos recebam seus direitos sobre o patrimônio deixado. Em Florianópolis/SC, advogados especializados podem orientar sobre os passos e documentos necessários para dar andamento a essa ação. Se além de conflitos na herança, você também enfrenta questões complexas na divisão de bens em divórcio, veja como agir em: Divisão da empresa (cotas sociais) em caso de divórcio em Florianópolis.

Como funciona a ação de extinção de condomínio para bens de herança?

A ação de extinção de condomínio é o caminho legal para forçar a venda de um imóvel de herança quando os herdeiros não conseguem um acordo. Neste tipo de ação, o juiz determina a venda do bem, geralmente por meio de leilão público, e o valor arrecadado é dividido entre os herdeiros na proporção de suas cotas. Esse procedimento é necessário quando um ou mais irmãos, que detêm a posse conjunta do imóvel (o "condomínio"), se recusam a vender, impedindo a finalização da partilha.

O processo começa com o pedido judicial, a avaliação do imóvel por um perito e, se não houver acordo para venda entre os próprios herdeiros por um valor de mercado, ele é levado a leilão. Embora possa parecer uma medida drástica, ela garante que a herança seja efetivamente partilhada, respeitando o direito de todos. Se no divórcio houve bens ocultos, veja a importância de identificar e partilhar o patrimônio em: Cônjuge escondeu bens ou dívidas no divórcio em Florianópolis.

CaracterísticaInventário Consensual
Acordo entre herdeirosSim
Velocidade do processoMais rápido
Custos envolvidosGeralmente menores
Venda de bensPor acordo
Necessidade de advogadoObrigatória

As características podem variar conforme a complexidade do caso e a comarca.

É possível receber a minha parte da herança sem vender o imóvel agora?

Receber sua parte da herança sem a venda imediata do imóvel é possível, mas depende de um novo acordo entre os herdeiros ou de alternativas legais. Uma das opções é que um dos irmãos compre a parte dos outros herdeiros que desejam vender, consolidando a propriedade em suas mãos. Outra possibilidade é a compensação, onde o herdeiro que quer ficar com o imóvel oferece outros bens ou valores para quitar a parte dos demais.

Também existe a cessão de direitos hereditários, onde um herdeiro transfere sua cota do imóvel para outra pessoa (que pode ser outro herdeiro ou um terceiro), recebendo o valor correspondente. Essas soluções exigem diálogo e um novo consenso, preferencialmente com a orientação de um advogado para formalizar os termos e evitar futuros conflitos. Para entender mais sobre a partilha de patrimônio que pode ser "escondido", como bens digitais, confira: Divórcio e Partilha de Criptomoedas ou Bens Digitais.

Qual a importância de um advogado em um inventário litigioso?

A presença de um advogado é fundamental e obrigatória em um inventário litigioso, especialmente quando os irmãos não querem vender o imóvel de herança. O profissional atua como mediador e seu representante legal, orientando sobre os direitos, deveres e as melhores estratégias para destravar o processo. Ele será responsável por conduzir a ação de extinção de condomínio, apresentar os argumentos jurídicos, reunir a documentação necessária e representar seus interesses perante o Poder Judiciário.

Um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões em Florianópolis/SC, como os da Richard Mendes e Zanatta Advogados (RMZ), pode agilizar a tramitação, buscar acordos extrajudiciais viáveis e assegurar que a partilha dos bens ocorra de forma justa e dentro da lei. A assessoria jurídica é decisiva para transformar um conflito familiar em uma solução definitiva para a herança.

Perguntas frequentes

O uso exclusivo do imóvel de herança por um dos herdeiros, sem a concordância dos demais ou sem o pagamento de aluguel proporcional, pode gerar a obrigação de indenizar os outros herdeiros pela utilização do bem. É importante buscar um acordo ou a via judicial para regularizar a situação.

Não há um prazo limite para buscar a solução para um inventário parado, mas a demora pode trazer complicações adicionais, como a deterioração do imóvel ou o acúmulo de débitos. Recomenda-se buscar a assessoria jurídica o quanto antes para agilizar o processo.

Sim, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é devido sobre a herança e deve ser pago antes da finalização da partilha dos bens em Santa Catarina, conforme a legislação estadual. O recolhimento desse imposto é uma das etapas essenciais do inventário.

Como herdeiro, você tem direito à posse e ao acesso ao imóvel de herança, mesmo que em conjunto com os outros irmãos. Caso seja impedido, é possível buscar medidas judiciais para garantir seu direito de acesso e uso do bem, sempre respeitando o direito dos demais co-herdeiros.

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