O trabalhador que recebe parte do salário "por fora" tem direito a todas as verbas rescisórias e contratuais calculadas sobre o valor total recebido, incluindo os valores não registrados.
O salário "por fora" é a prática de pagar uma parte da remuneração do empregado sem o devido registro na carteira de trabalho ou nos contracheques oficiais. Essa conduta é ilegal e prejudica o trabalhador, que perde direitos importantes. No entanto, o empregado pode buscar judicialmente a inclusão desses valores para que todas as suas verbas sejam calculadas sobre o salário real.
O salário "por fora" acontece quando o empregador registra um valor menor na carteira de trabalho e no holerite do funcionário, pagando o restante diretamente, muitas vezes em dinheiro ou por transferência bancária, sem declarar. Essa prática é uma fraude contra o trabalhador e os cofres públicos, pois reduz a base de cálculo de impostos, contribuições previdenciárias e, consequentemente, dos direitos do empregado.
Essa modalidade de pagamento é ilegal porque burla as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ao não registrar o valor total do salário, o empregador deixa de recolher corretamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que impacta diretamente na aposentadoria e outros benefícios do trabalhador. Além disso, compromete o cálculo de férias, 13º salário e horas extras. Se você já passou por uma situação de trabalho sem registro, como em obras, veja como agir em: Trabalhador da construção civil sem registro em Florianópolis: direitos e riscos para o empregador.
Todos os direitos trabalhistas que têm o salário como base de cálculo são diretamente prejudicados pelo pagamento "por fora". Isso inclui verbas como o 13º salário, férias mais o terço constitucional, aviso prévio, horas extras e o FGTS. Quando o salário real não é registrado, esses valores são calculados sobre uma base menor, resultando em perdas significativas para o empregado.
Além das perdas nas verbas rescisórias e anuais, o trabalhador também é prejudicado no recolhimento do INSS. Um menor valor de contribuição pode impactar o valor de benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A empresa é obrigada a recolher o INSS sobre o valor total do salário. Se você se encontra em uma situação similar, onde seus direitos trabalhistas são ignorados, entenda também os riscos para o empregador em: Trabalhador da construção civil sem registro: direitos e riscos para o empregador.
| Direito Afetado | Cálculo com Salário Registrado |
|---|---|
| FGTS (8% sobre o salário) | Sobre R$ 2.000 = R$ 160 |
| 13º Salário | Sobre R$ 2.000 |
| Férias + 1/3 | Sobre R$ 2.000 + 1/3 |
| Horas Extras (50% sobre a hora normal) | Sobre R$ 2.000/220h |
| Aviso Prévio | Sobre R$ 2.000 |
Exemplo hipotético de um salário registrado de R$ 2.000 e um salário real de R$ 3.000 (R$ 1.000 "por fora").
Para que a Justiça reconheça o salário "por fora", é fundamental apresentar provas robustas. Documentos como extratos bancários que mostrem depósitos irregulares, e-mails ou mensagens de texto (WhatsApp, Telegram) onde o empregador menciona o pagamento "por fora", gravações de conversas (desde que você seja um dos participantes) ou testemunhas que presenciaram ou tinham conhecimento da situação podem ser utilizados.
A organização dessas provas é crucial para o sucesso da ação. Guarde todos os comprovantes, anote datas e valores, e identifique possíveis testemunhas. O depoimento de colegas de trabalho que vivenciaram a mesma situação é uma prova muito forte. Conforme entendimento consolidado do TRT 12ª Região (Santa Catarina), a prova testemunhal, aliada a outros indícios, é frequentemente aceita para comprovar o pagamento "por fora". Assim como ocorre com o reconhecimento de outros vínculos empregatícios sem registro, a documentação e os testemunhos são essenciais. Saiba mais sobre isso em: Babá sem registro em Florianópolis: quais direitos e como formalizar.
O trabalhador tem um prazo legal para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Conforme a CLT, o prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o fim do vínculo empregatício. Isso significa que, a partir do dia em que você é desligado da empresa, você tem dois anos para iniciar o processo judicial.
Importante ressaltar que, mesmo dentro desses 2 anos, a ação trabalhista só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos anteriores à data de entrada da ação. Portanto, quanto antes o trabalhador buscar seus direitos, maior a chance de recuperar todos os valores devidos. O escritório Richard Mendes e Zanatta Advogados (RMZ) em Florianópolis/SC está preparado para analisar seu caso e orientá-lo sobre os prazos e procedimentos.
Se a Justiça do Trabalho reconhecer o pagamento de salário "por fora", a empresa será condenada a recalcular e pagar todas as diferenças devidas sobre o valor total do salário real. Isso inclui o pagamento das diferenças de FGTS (com a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, horas extras e aviso prévio. Os recolhimentos previdenciários também deverão ser regularizados sobre o valor total.
Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de juros e correção monetária sobre esses valores. Esse reconhecimento garante ao trabalhador o recebimento justo de todas as verbas, assegurando que seus direitos sejam integralmente respeitados, tanto para o presente quanto para o futuro, em relação a benefícios previdenciários. Nossa equipe tem atuação em todo o Brasil para clientes que buscam a garantia de seus direitos.
Não, receber salário "por fora" não é motivo para justa causa do empregado, pois é uma prática imposta pelo empregador. O trabalhador é a parte lesada e tem o direito de buscar a regularização dos valores e o recebimento das diferenças.
Sim, mesmo que o empregado peça demissão, ele ainda tem o direito de reclamar o salário "por fora" na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o término do vínculo, cobrando os últimos 5 anos de direitos.
Não, a empresa não pode demitir o empregado por ele buscar seus direitos, seja por salário "por fora" ou qualquer outra questão trabalhista. Caso isso ocorra, a demissão pode ser considerada discriminatória ou uma retaliação, podendo gerar indenização por danos morais ao trabalhador.
A duração de um processo de reconhecimento de salário "por fora" pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de provas e da agilidade do sistema judiciário local. Em geral, processos trabalhistas podem levar alguns meses a alguns anos para serem concluídos, especialmente se houver recursos.