Direito de Família · Guarda

Ex-Cônjuge Quer Sair do País Com Nossos Filhos Menores? Entenda a Autorização Judicial em Florianópolis

Se um dos pais deseja sair do Brasil com filhos menores, é indispensável a autorização de ambos os genitores ou, na falta de acordo, uma decisão judicial.

Atualizado 05 de ago de 2026 Leitura 6 min Por Lucas Lacerda da Costa | OAB/SC 70.748

A autorização judicial para viagem de menor ao exterior é o procedimento legal que garante a proteção dos direitos das crianças e adolescentes quando um dos pais deseja retirá-los do país. Em Florianópolis, se seu ex-cônjuge quer sair do Brasil com seus filhos menores, você precisará dar sua autorização expressa, ou ele terá que buscar uma permissão na justiça, caso contrário, a saída será impedida.

Meu ex-cônjuge pode sair do país com nossos filhos sem minha autorização?

Não, seu ex-cônjuge não pode sair do país com os filhos menores sem sua autorização expressa, a menos que já exista uma decisão judicial específica que permita a viagem. A legislação brasileira exige que, para crianças e adolescentes viajarem para o exterior, desacompanhados ou na companhia de apenas um dos pais, haja a permissão de ambos os genitores, ou seja, do pai e da mãe. Essa regra fundamental visa proteger os menores e assegurar que ambos os responsáveis estejam cientes e de acordo com a mudança de país.

A ausência da autorização de um dos pais é um impedimento legal e pode levar à proibição de embarque do menor. Em situações onde um dos genitores se recusa a dar a permissão, ou não é localizado, o outro genitor deve buscar uma autorização judicial para regularizar a situação. É um procedimento que visa garantir que o bem-estar da criança seja a prioridade. Se além da viagem, você tem outras preocupações sobre a mudança de endereço dos seus filhos, veja como funciona a alteração de guarda e residência em: Mudança de cidade com o filho e autorização judicial em Florianópolis.

Como funciona a autorização de viagem internacional para menores?

A autorização para viagem internacional de menores pode ser dada de forma extrajudicial, com a assinatura de ambos os pais em formulário específico, ou por meio de uma autorização judicial. Quando há consenso entre os pais, o procedimento mais comum é preencher e assinar um formulário padrão de autorização de viagem (disponível no site da Polícia Federal ou em formulários de cartórios), com firma reconhecida. Este documento, junto com o passaporte e a certidão de nascimento do menor, é apresentado no momento do embarque.

No entanto, em casos de desacordo entre os genitores ou impossibilidade de obter a assinatura de um deles (por exemplo, em casos de falecimento, ausência ou desconhecimento do paradeiro), a autorização judicial se torna obrigatória. Nessas situações, um juiz avaliará a documentação apresentada e, considerando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente, decidirá se a viagem pode ou não ocorrer. O Poder Judiciário em Florianópolis, assim como em todo o Brasil, está preparado para analisar esses pedidos com a devida urgência.

Tipo de AutorizaçãoRequisitos Principais
Viagem com ambos os paisPassaporte válido do menor, não há necessidade de autorização adicional se os pais estiverem juntos.
Viagem com apenas um dos paisAutorização escrita do outro genitor com firma reconhecida (formulário da Polícia Federal) OU autorização judicial.
Viagem desacompanhada ou com terceirosAutorização escrita de ambos os genitores com firma reconhecida OU autorização judicial.
Caso de genitor falecidoCertidão de óbito apresentada no embarque, dispensando a assinatura do falecido.

Em casos de viagens com apenas um dos pais ou desacompanhados, a autorização de ambos ou judicial é imprescindível para a segurança do menor.

Como posso impedir judicialmente meu ex-cônjuge de sair do país com os filhos em Florianópolis?

Para impedir judicialmente seu ex-cônjuge de sair do país com os filhos menores em Florianópolis, você deve ingressar com uma ação judicial específica. Essa ação, conhecida como “oposição à saída do menor do território nacional”, deve ser protocolada na Vara de Família do seu domicílio. Nela, você apresentará os motivos pelos quais se opõe à viagem, que podem incluir o risco de não retorno da criança, a ausência de um plano de vida adequado no exterior, ou a tentativa de alienação parental.

É fundamental reunir todas as provas que sustentem seu pedido, como e-mails, mensagens, ou testemunhas que demonstrem a intenção do seu ex-cônjuge de sair do país sem sua autorização ou de forma prejudicial aos filhos. O juiz de Florianópolis, ao analisar o caso, também ouvirá o Ministério Público, que atua como fiscal da lei e protetor dos interesses do menor. Se além da questão da viagem, você também enfrenta problemas com o pagamento de pensão alimentícia, veja como agir em: Ex não paga pensão alimentícia: prisão e execução da dívida em Florianópolis.

Quais fatores o juiz considera ao decidir sobre a saída do país?

Ao decidir sobre a saída do país com menores, o juiz considerará sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, avaliando diversos fatores. A decisão judicial não se baseia apenas na vontade dos pais, mas em uma análise aprofundada da situação da criança. Serão considerados a motivação da viagem, o vínculo da criança com o genitor que fica, a estabilidade emocional e educacional do menor (escola, amigos), as condições de vida oferecidas no exterior e o risco de não retorno ao Brasil.

O juiz também investigará se há indícios de alienação parental, ou seja, se um dos pais está tentando manipular a criança contra o outro. Em Florianópolis, a jurisprudência local demonstra que os tribunais são cautelosos ao autorizar viagens internacionais prolongadas ou mudanças de residência que possam prejudicar os laços familiares e o desenvolvimento do menor. O acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família é crucial para apresentar todos esses argumentos de forma eficaz. A solução de disputas familiares após um divórcio é complexa. Se você tem dúvidas sobre outros aspectos, como a divisão de bens, confira: Como Fica a Partilha de Bens e Dívidas no Divórcio em Florianópolis.

Na prática: Um dos pais pode tentar justificar a mudança para o exterior alegando melhores oportunidades. O juiz, no entanto, vai ponderar se a mudança é realmente benéfica para a criança e se há garantias de que ela manterá contato regular com o genitor que permanece no Brasil.

Perguntas frequentes

Não há um prazo fixo para entrar com uma ação para impedir a saída do país dos seus filhos, mas é crucial agir rapidamente assim que tomar conhecimento da intenção de viagem para que a medida possa ser efetiva antes da tentativa de embarque.

Sim, você precisa de um advogado para entrar com a ação judicial que visa impedir a saída do país dos seus filhos em Florianópolis. A representação legal é obrigatória e fundamental para formular o pedido corretamente e apresentar as provas necessárias ao juiz.

Se seu ex-cônjuge tentar sair do país com os filhos sem a devida autorização (sua ou judicial), ele será impedido de embarcar pela Polícia Federal no aeroporto ou fronteira. A Polícia Federal tem a prerrogativa de verificar toda a documentação necessária para viagens de menores ao exterior.

Sim, mesmo em casos de guarda compartilhada, a autorização de ambos os genitores ou uma autorização judicial ainda é necessária para que o menor possa viajar para fora do país. A guarda compartilhada se refere à tomada de decisões em conjunto sobre a vida do filho, e a viagem internacional é uma delas.

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