Direito Imobiliário · Direitos do Inquilino

Venda de Imóvel Alugado em Florianópolis: Direitos do Inquilino com Contrato Determinado

Se você é inquilino em Florianópolis com contrato determinado e o proprietário quer vender o imóvel, você possui direitos importantes, como preferência na compra e aviso prévio.

Atualizado 07 de ago de 2026 Leitura 6 min Por Matheus Henrique Zanatta | OAB/SC 61.890

O direito do inquilino na venda de imóvel é o conjunto de proteções legais asseguradas ao locatário quando o proprietário decide alienar a propriedade durante a vigência do contrato de aluguel. Em Florianópolis, se você tem um contrato de aluguel com prazo determinado, como até 2026, e o proprietário manifesta o interesse em vender o imóvel, você possui direito de preferência para adquiri-lo e, caso não exerça essa preferência, terá um prazo para desocupação.

Qual o direito de preferência do inquilino na venda do imóvel?

O inquilino tem direito de preferência para adquirir o imóvel antes de qualquer outra pessoa. Isso significa que o proprietário deve oferecer o imóvel ao locatário primeiro, nas mesmas condições que ofereceria a um terceiro interessado. Essa regra visa proteger o inquilino, dando-lhe a oportunidade de se tornar proprietário do local onde reside, caso tenha interesse e condições financeiras.

Para que o direito de preferência seja exercido corretamente, o proprietário deve notificar o inquilino por escrito, informando todos os detalhes da proposta de venda, como preço, condições de pagamento e a existência de eventuais ônus sobre o imóvel. O inquilino tem um prazo para manifestar sua aceitação ou recusa. Em Florianópolis/SC, assim como em todo o Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula esse processo, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes. Se você enfrenta problemas como o atraso na entrega de um imóvel comprado na planta, também existem direitos a serem considerados, conforme detalhado em: Distrato de imóvel na planta em Florianópolis.

Qual o prazo para o inquilino desocupar o imóvel se o contrato é determinado até 2026?

Mesmo com um contrato de aluguel com prazo determinado, por exemplo, até 2026, se o imóvel for vendido e o novo proprietário não tiver interesse em manter a locação, o inquilino terá um prazo legal para desocupar. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece esse período, que visa dar tempo suficiente para o locatário encontrar um novo local e realizar a mudança sem grandes transtornos.

É fundamental que o novo proprietário envie uma notificação formal ao inquilino, informando sua intenção de reaver o imóvel para uso próprio ou de terceiros, após a aquisição. O inquilino só será obrigado a sair após o término desse prazo de notificação. Contratos que contêm a chamada cláusula de vigência em caso de alienação e que foram averbados na matrícula do imóvel podem, em alguns casos, garantir a manutenção da locação, mesmo após a venda. Assim como em situações de notificações para purgar a mora, a clareza dos prazos é essencial: entenda mais sobre notificações e prazos de financiamento em Florianópolis.

O inquilino tem direito a alguma indenização se o imóvel for vendido durante o contrato?

Em situações normais de venda do imóvel e cumprimento de todos os ritos legais, o inquilino não tem direito automático a uma indenização pela desocupação. O direito de preferência e o prazo para saída são as principais garantias. A indenização só se torna uma possibilidade se houver má-fé por parte do proprietário ou descumprimento comprovado da Lei do Inquilinato, gerando prejuízos ao inquilino.

Por exemplo, se o direito de preferência não for respeitado e o imóvel for vendido a terceiros sem a devida oferta ao locatário, este poderá buscar a anulação da venda ou uma indenização por perdas e danos. No entanto, o simples fato de ter que mudar não gera, por si só, o direito a uma compensação financeira. É crucial estar atento aos seus direitos e obrigações para evitar abusos ou perdas, como ocorre em outras questões imobiliárias onde a transparência é essencial: saiba mais sobre vícios ocultos em imóveis usados.

Situação da VendaDireito do Inquilino
Proprietário oferece imóvel ao inquilino (preferência)Inquilino pode comprar ou recusar. Se recusar, deve desocupar no prazo legal.
Inquilino não compra, novo proprietário não quer manter a locaçãoDireito a um prazo legal para desocupação do imóvel.
Proprietário vende sem ofertar ao inquilinoPode buscar anulação da venda ou indenização por perdas e danos.
Contrato com cláusula de vigência e averbado em cartórioManutenção da locação pelo novo proprietário até o fim do contrato.

É possível o inquilino reverter a venda do imóvel se seu direito de preferência não for respeitado?

Sim, se o direito de preferência do inquilino for comprovadamente desrespeitado, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê mecanismos para que ele possa buscar seus direitos. Nesses casos, o inquilino pode entrar com uma ação judicial para anular a venda e, se preencher os requisitos legais, adquirir o imóvel para si, depositando o valor da venda e as despesas cartorárias.

Para ter essa possibilidade de reversão da venda, é fundamental que o contrato de locação esteja averbado no Cartório de Registro de Imóveis. A averbação garante publicidade ao contrato e fortalece a posição do inquilino diante de terceiros. Sem essa averbação, a chance de anular a venda é menor, mas ainda é possível buscar uma indenização por perdas e danos. O escritório Richard Mendes e Zanatta Advogados (RMZ) atua em Florianópolis/SC e pode oferecer orientação especializada para garantir que seus direitos sejam defendidos neste processo complexo.

Perguntas frequentes

Se o contrato de aluguel não estiver averbado na matrícula do imóvel em Florianópolis, o inquilino ainda possui o direito de preferência na compra, mas pode perder a garantia de manutenção da locação em caso de venda e subsequente notificação para desocupação pelo novo proprietário.

O proprietário não pode pedir o imóvel de volta antes do término do contrato de aluguel determinado apenas com a intenção de vender, a menos que haja alguma quebra contratual por parte do inquilino ou acordo mútuo, pois o contrato deve ser cumprido até o fim.

Para exercer o direito de preferência, o proprietário precisa apresentar ao inquilino uma notificação formal com todos os termos da venda, incluindo o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, e o prazo para o inquilino manifestar seu interesse.

Se o inquilino não quiser comprar o imóvel, ele não precisa sair imediatamente; ele terá um prazo legal para desocupar a propriedade, conforme previsto na Lei do Inquilinato, caso o novo proprietário não queira manter a locação.

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