Desde março de 2026, a empresa não pode obrigar o funcionário a trabalhar em feriado sem um acordo ou convenção coletiva.
O trabalho em feriados é a prestação de serviços por um empregado em dias considerados de descanso remunerado por lei. Desde março de 2026, com a Portaria nº 3.665/2023, empresas em Florianópolis e no Brasil não podem mais exigir que seus funcionários trabalhem em feriados sem que haja um acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esta mudança visa proteger o descanso do trabalhador e reforçar a importância da negociação coletiva.
A partir de março de 2026, a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego alterou as regras para o trabalho em feriados, especialmente para o comércio em geral. Antes dessa portaria, muitas atividades comerciais podiam funcionar em feriados com base em legislação municipal ou estadual, sem a necessidade de um acordo específico com o sindicato.
Agora, a nova regulamentação exige que, para a maioria das atividades comerciais, o trabalho em feriados seja autorizado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Isso significa que as empresas em Florianópolis, especialmente no movimentado setor de turismo e varejo, precisam negociar com os sindicatos para garantir a permissão para seus funcionários trabalharem nessas datas. Essa medida busca equilibrar os interesses das empresas e os direitos dos trabalhadores, assegurando que o descanso em feriados seja a regra, e o trabalho, a exceção devidamente negociada. Se você já enfrentou um desligamento injusto, especialmente se foi demitido por justa causa, veja como agir em: reverter justa causa por abandono de emprego.
Ao trabalhar em feriados, o funcionário tem direito à folga compensatória em outro dia da semana ou ao pagamento em dobro daquele dia. Essa garantia está prevista na CLT e na Constituição Federal, assegurando que o dia de descanso seja respeitado ou devidamente indenizado. A forma de compensação, seja folga ou pagamento, muitas vezes é definida pelo acordo ou convenção coletiva da categoria.
Mesmo com a nova regra da Portaria nº 3.665/2023, que exige negociação coletiva, os direitos básicos do trabalhador permanecem. A jornada máxima de trabalho de 44h/semana e 220h/mês, conforme a CLT, deve ser sempre respeitada. Se o trabalho no feriado ultrapassar a jornada normal, as horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre a hora normal. O entendimento consolidado do TRT 12ª Região (Santa Catarina) reforça a importância da correta remuneração ou compensação do trabalho em feriados. Para mais detalhes sobre como proteger seus direitos no ambiente de trabalho, confira também como denunciar situações de: assédio moral pela NR-1.
Para saber se o trabalho em feriado é permitido em seu setor e empresa, é essencial verificar o acordo ou convenção coletiva da sua categoria profissional. Este documento é o principal instrumento legal que define as condições de trabalho, incluindo a possibilidade de laborar em feriados e a forma de compensação. Você pode consultar o sindicato da sua categoria ou, em alguns casos, diretamente com o setor de RH da sua empresa.
| Situação | Até Fev/2026 |
|---|---|
| Comércio em Geral | Permissão por lei municipal ou decreto |
| Atividades Essenciais (Hospitais, Transportes) | Permissão legal específica |
| Remuneração | Folga compensatória ou pagamento em dobro |
A Portaria nº 3.665/2023 estabeleceu novas regras para o trabalho em feriados para diversas categorias, especialmente no comércio.
Se a empresa exigir o trabalho em feriados sem a devida permissão por acordo ou convenção coletiva a partir de março de 2026, ela estará agindo de forma ilegal. Essa conduta pode acarretar diversas consequências para o empregador, incluindo multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e a obrigação de pagar o dia trabalhado em dobro ao funcionário.
Além disso, a insistência da empresa em desrespeitar a legislação pode levar o trabalhador a buscar a Justiça do Trabalho, com o apoio de um advogado. Em casos de descumprimento grave e reiterado, o empregado pode até mesmo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o Art. 483 da CLT, onde o empregador é o responsável pela 'justa causa'. Conforme o entendimento do TRT 12ª Região, o descumprimento da legislação trabalhista sobre feriados é levado a sério. Mesmo em situações sem vínculo empregatício formal, como para um motorista de aplicativo em Florianópolis, é importante conhecer os seus direitos e como eles podem ser buscados.
Sim, a partir de março de 2026, o empregado pode recusar-se a trabalhar em feriados nas atividades que dependem de acordo ou convenção coletiva, caso este documento não exista ou não preveja expressamente a permissão. A nova Portaria nº 3.665/2023 fortalece o direito do trabalhador ao descanso nessas datas, condicionando o trabalho à negociação sindical.
A recusa, neste cenário, não pode ser motivo para punição ou justa causa por parte da empresa, pois a própria exigência de trabalho sem a devida base legal seria irregular. É importante que o trabalhador de Florianópolis esteja ciente de seus direitos e, se necessário, busque orientação junto ao sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista para garantir que a recusa seja feita de forma adequada e respaldada pela lei.
A nova regra da Portaria nº 3.665/2023 se aplica principalmente ao comércio em geral, exigindo acordo coletivo para o trabalho em feriados. Atividades essenciais com legislação específica, como hospitais e transportes, podem ter regras próprias e não foram diretamente alteradas por esta portaria.
O prazo para cobrar na Justiça do Trabalho verbas relacionadas a trabalho em feriado não remunerado é de 2 anos após o fim do vínculo empregatício, podendo o trabalhador cobrar os últimos 5 anos de irregularidades que ocorreram durante o contrato de trabalho, conforme a CLT.
Embora não seja obrigatório ter um advogado em todas as fases, consultar um especialista em Direito do Trabalho é fundamental para analisar seu caso específico, entender as particularidades do acordo coletivo da sua categoria em Florianópolis e garantir que todos os seus direitos por trabalho em feriado sejam reivindicados corretamente.
Para saber se seu setor em Florianópolis tem acordo coletivo que permite o trabalho em feriados, você deve procurar o sindicato da sua categoria profissional. Eles são os responsáveis por negociar e manter esses acordos. Alternativamente, pode-se consultar o site do Ministério do Trabalho e Emprego ou pedir informações ao RH da sua empresa.